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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2482, de 30 de dezembro de 1997

Lei nº 2482/1997

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a realizar as operações de crédito que especifica, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a realizar operação de crédito junto a agente financeiro oficial, até o limite de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), com vistas à quitação de dívidas líquidas e certas, de natureza contratual, relativas a despesas de investimentos, inclusive de responsabilidade de entidades da Administração Indireta, exigíveis até 31 de dezembro de 1994.
Art. 2.
- A quitação das dividas referidas no artigo anterior é condicionada a prévio acordo entre os credores e o Estado do Amazonas ou entidades de sua Administração Indireta, com homologação da Procuradoria Geral do Estado, ajustando-se redução não inferior a 30% (trinta por cento) do respectivo valor e o compromisso de quitação plena, raza e irrevogável do débito.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a União, nos termos do artigo 1º, I, parte final, da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, o refinanciamento resultante do valor da operação de que trata o

artigo 1º desta Lei.

Art. 4.
- para garantia das operações de crédito contratadas na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes das receitas previstas nos artigos 151, 157 e 159, inciso I, "a", e II, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 5.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para a satisfação do compromisso, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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