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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 248, de 31 de março de 2015

Lei nº 248/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE a Campanha Estadual de Valorização da Educação Física nas Escolas Públicas e Particulares do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica estabelecida a campanha estadual de valorização da Educação Física nas escolas públicas e particulares do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA campanha tem como objetivo valorizar a Educação Física Escolar, trabalhando com a criança um conjunto de valores indispensáveis, como ética, a transparência, o trabalho em equipe e o respeito às regras e a diversidade.
Art. 2.
As Secretarias de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC), de Cultura (SEC) e de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL) promoverão atividades e políticas públicas voltadas para o esporte como elemento capaz de desenvolver a sociabilidade e a cidadania dentro das escolas.
Art. 3.
A Semana do dia 07 a 14 de junho fica instituída como a Semana Estadual da Educação Física para a realização das atividades, eventos e debates com objetivo de valorizar a disciplina no currículo escolar.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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