Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2475, de 16 de dezembro de 1997
Lei nº 2475/1997
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas, ao emérito Dr. JORGE DE ALMEIDA BRITO, e dá outras providências.
Art. 1.
- Conceder o título de Cidadão do Amazonas, ao Dr. JORGE DE ALMEIDA BRITO.
Art. 2.
- A entrega do mencionado Título será efetuada em Sessão Solene a ser oportunamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
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