Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2473, de 23 de dezembro de 1997

Lei nº 2473/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 8. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997.

Art. 1.
- O inciso IV do artigo 7º e o caput do artigo 8º da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997, passam a ter a seguinte redação: "Art. 7º ...............................................................................................
IVa abrir crédito especial, remanejando ou transferindo dotações orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social, dos órgãos extintos ou transformados por esta Lei.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos do Poder Executivo,"
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.