Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2473, de 23 de dezembro de 1997
Lei nº 2473/1997
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA dispositivos da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997.
Art. 1.
- O inciso IV do artigo 7º e o caput do artigo 8º da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997, passam a ter a seguinte redação: "Art. 7º ...............................................................................................
IVa abrir crédito especial, remanejando ou transferindo dotações orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social, dos órgãos extintos ou transformados por esta Lei.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos do Poder Executivo,"
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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