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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2472, de 10 de dezembro de 1997

Lei nº 2472/1997

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a doar parte do imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar parte do lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Itacoatiara, denominada Fazenda "Cacaia Grande", localizada no prolongamento da Rua Gabriel Passos, perímetro urbano do referido Município, matriculada em nome do Estado do Amazonas sob nº 10.11, do
Art. 2.
- Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para que o Município de Itacoatiara promova na área em questão a implantação de Atividades Industriais, sob pena de reversão da área ao patrimônio estadual.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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