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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2470, de 1 de dezembro de 1997

Lei nº 2470/1997

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Art. 1. Art. 19. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a redação do § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974.

Art. 1.
- O § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 19.
........................................................................................
§ 4º- A agregação do oficial PM abrirá vaga no respectivo quadro somente nos casos de exercício dos cargos de Secretário de Estado, nos seguintes órgãos:
ICasa Militar do Gabinete do Governador do Estado;
IISecretaria de Estado de Segurança Pública."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1997.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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