Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2469, de 4 de novembro de 1997
Lei nº 2469/1997
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública o CENTRO DE "EQUOTERAPIA".
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o "CENTRO DE EQUOTERAPIA MANAUS", como sede na cidade de Manaus, a Est. dos Oficiais nº 70 Parque das Laranjeiras.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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