- O Conselho será constituído de 8 (oito) membros designados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo:a)um representante do Executivo Estadual;
b)um representante do Executivo Municipal;
c)um representante do Conselho Estadual de Educação;
d)representante dos pais de alunos;
e)representante dos professores das escolas públicas de ensino fundamental;
f)um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
g)um representante da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; e
h)um representante da Delegacia do MEC;
§ 1º- A presidência do Conselho será exercido pelo Representante do Poder Executivo Estadual.
§ 2º- Os membros do Conselho serão indicados pelos órgãos e/ou entidades representativos.
§ 3º- O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§ 4º- O Conselho não terá estrutura administrativa própria, cabendo ao Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, prover os meios necessários ao seu funcionamento, e seus membros não são remunerados pela participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou extraordinária.