Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2464, de 14 de outubro de 1997
Lei nº 2464/1997
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública , a Associação dos Pacientes Renais Crônicos do Amazonas - APRC -.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES RENAIS CRÔNICOS DO AMAZONAS - APRC -, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Avenida Ayrão nº 491 - CENTRO -.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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