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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2463, de 14 de outubro de 1997

Lei nº 2463/1997

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Considera de UTILIDADE PÚBLICA a MISSÃO BATISTA REGULAR DO AMAZONAS - MIBRA.

Art. 1.
- È considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a Lei, a Missão Batista Regular do Amazonas - MIBRA, com sede e foro jurídico na rua Salvador, nº 937, Município de Santo Antônio do Iça, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- INCUMBE à Secretária de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º alterado pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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