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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2462, de 17 de setembro de 1997

Lei nº 2462/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual aumentar sua participação acionária na Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a aumentar sua participação acionária na Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA até o montante de R$ 1.248.570,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta reais), para fazer frente a sua participação minoritária no capital da Empresa FRIG - MATADOURO FRIGORÍFICO DE MANAUS - S.A., através da CIAMAPAR - Investimentos a Participações S.A.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

nte

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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