Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2458, de 8 de setembro de 1997
Lei nº 2458/1997
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de UTILIDADE PÚBLICA o "CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL DO LAGO DO ALEIXO".
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o "CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL DO LAGO DO ALEIXO", com sede na cidade de Manaus, a Rua Padre Mário, nº 21, bairro 11 de maio - Caixa Postal nº 646 - CEP 69.008-120.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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