Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2456, de 28 de agosto de 1997
Lei nº 2456/1997
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas a DOM JOSÉ AFONSO RIBEIRO, Bispo da Prelazia de Borba, Responsável pelo Santuário de Santo Antonio de Borba.
Art. 1.
- Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo da Prelazia de Borba, DOM JOSÉ AFONSO RIBEIRO.
Art. 2.
- A entrega do Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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