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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2456, de 28 de agosto de 1997

Lei nº 2456/1997

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas a DOM JOSÉ AFONSO RIBEIRO, Bispo da Prelazia de Borba, Responsável pelo Santuário de Santo Antonio de Borba.

Art. 1.
- Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo da Prelazia de Borba, DOM JOSÉ AFONSO RIBEIRO.
Art. 2.
- A entrega do Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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