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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2455, de 19 de agosto de 1997

Lei nº 2455/1997

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade pública a Associação dos Moradores Rurais da Comunidade Nova Esperança.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para o que disciplina a lei, a Associação de Moradores Rurais da Comunidade Nova Esperança, com sede no município de Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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