Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2452, de 18 de julho de 1997
Lei nº 2452/1997
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre inclusão das moléstias graves que especifica, no texto do artigo 132, inciso I, alínea "b", da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1996.
Art. 1.
- Ficam incluídas as moléstias Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS e acidente vascular, no texto da alínea "b", inciso I, do artigo 132, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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