Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2450, de 16 de julho de 1997
Lei nº 2450/1997
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal (Disposições Gerais)
período de julho/96 a junho/97.
CAPÍTULO III
Do Orçamento da Seguridade Social
CAPÍTULO IV
Do Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. .RF = Renúncia Fiscal .ORT = Outras Receitas Tributárias, compreendendo taxas e os seguintes impostos: IPVA = Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ITCM = Imposto sobre Transmissão Causas Mortis e Doação de Bens e Direitos
ANEXO I PRIORIDADES DE GOVERNO
1 - PRODUÇÃO PRIMÁRIA - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Ferramentas objetivando a dinamização da produção do 3º Ciclo; - Celebração de convênios entre o IDAM e as Prefeituras objetivando implantação de programas de produção
primária; - Empreendimentos ou parceria com o setor privado para implantação de projetos de médio e grande porte que servirão de âncora para acelerar o processo de interiorização do desenvolvimento, com ênfase a indústria integrada de pescados, produção de grãos e açúcar; e - Incentivos à produção de grãos. 2 - EDUCAÇÃO E CULTURA - Informatização das Escolas; - Implantação de novos Centros de Excelência Profissional; - Apoio as atividades pedagógicas com ênfase à melhoria do processo Ensino-Aprendizagem; - Construção de Barcos-Escola, com o objetivo de reciclar os professores do interior; - Fortalecimento Técnico-Pedagógico e Administrativo das Ações voltadas para a Educação Rural e Indígena; - Expansão da Rede Física Escolar, de forma a aumentar a oferta de vagas no Estado; e - Manutenção dos atuais cursos da Utam. 3 - SAÚDE - Ações específicas na redução e controle de endemias e doenças tropicais; - Melhorias no sistema de coleta e armazenamento de sangue; - Aprimoramento das ações de investigações e vigilância sanitária; - Modernização das Unidades e Postos de Saúde da periferia visando a descentralização e objetivando a eficientização do atendimento à população. 4 - SEGURANÇA - Integração dos órgãos componentes do sistema de segurança pública com a finalidade de assegurar a ordem pública e a defesa dos cidadãos. - Continuidade ao programa de reaparelhamento das Polícias Civil e Militar bem como a implantação de delegacias de policia e recuperação do quartel da Polícia Militar. 5 - TRANSPORTES - Aquisição de patrulhas rodoviárias para o interior do Estado; - Construção de Aeroportos nos Municípios; - Recuperação da BR-319; - Construção de portos no interior do Estado;e - Balizamento eletrônico do Rio Madeira. 6 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS - Aquisição e instalação de Grupos Geradores nos Municípios; - Incentivo ao aumento da produção de Petróleo; - Instalação do cabo subaquático para Iranduba e Manacapuru;e - Aproveitamento do gás natural de Urucu. 7 - TURISMO - Promover o turismo regional através de participação em eventos nacionais e internacionais; - Incentivar a criação de infra-estrutura de turismo no interior do Estado; - Revitalização do Centro Histórico de Manaus. 8 - HABITAÇÃO - Assentamentos de famílias em lotes urbanizados; - Construção de casas populares no regime de mutirão; e - Implantação de uma cidade-satélite para abrigar 20 mil famílias. 9 - SANEAMENTO - Implantação do programa projeto Nova Veneza, com saneamento dos Igarapés.