Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 245, de 31 de março de 2015
Lei nº 245/2015
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a admissão, no Estado do Amazonas, de diplomas de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul - Mercosul, e em Portugal.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA: