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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2445, de 9 de julho de 1997

Lei nº 2445/1997

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.670.000,00 no Programa de Trabalho da Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento fiscal, no valor de R$ 2.670.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS), para atender a seguinte programação:

11000 - Gabinete do Governador 11205 - Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas 1057021.4254 - Manutenção da Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas 3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -01-R$ 850.000,00 3261 - Juros da Dívida Contratada -01-R$ 100.000,00 3262 - Outros Encargos de Dívida Contratada -01-R$ 100.000,00 3265 - Juros de Outras Dívidas -01-R$ 50.000,00 3266 - Encargos de Outras Dívidas -01-R$ 150.000,00 4192 - Despesas de Exercícios Anteriores -01-R$ 10.000,00 4210 - Aquisição de Imóveis -01-R$ 150.000,00 4250 - Aquisição de Títulos Representativos de

Capital já integralizado -01-R$ 10.000,00 4351 - Amortização de Dívida Contratada -01-R$ 1.250.000,00

Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior é compensado pela Fonte -01- Diretamente Arrecadados, à conta do Excesso de Arrecadação Presumível.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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