Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2444, de 8 de julho de 1997
Lei nº 2444/1997
PODER LEGISLATIVO
FIXA valor para efeito de cálculo das Retribuições de Produtividade criadas pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995 e dá outras providências.
n-1 å (INi + Di) i = n-4 If= n-2 å (INi + Di) i = n-5
If = Índice de Desempenho Fazendário no mês de referência;
INi = desempenho fazendário na atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços, constantes dos registros oficiais;
Di = desempenho fazendário na atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes referente às saídas de mercadorias e serviços, constantes dos registros oficiais;
n-1 a n-4 = período compreendido entre o 1º e o 4º mês imediatamente anteriores ao de referência;
n-2 a n-5 = período compreendido entre o 2º e o 5º mês imediatamente anteriores ao de referência.
Parágrafo 2º - A partir da vigência desta lei, não se aplica às retribuições de produtividade previstas no "caput" deste artigo, o disposto na Lei nº 2.439, de 09 de maio de 1997.