Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2443, de 27 de junho de 1997
Lei nº 2443/1997
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação do "Dia Estadual de Vacinação do Idoso", dia 28 de setembro, no Calendário Oficial do Estado.
Art. 1.
- Fica criado, a partir desta data, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Vacinação do Idoso, no dia 28 de setembro.
Art. 2.
- Fica incumbida a Superintendência de Saúde do Amazonas - SUSAM - de organizar a cobertura vacinal.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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