Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2441, de 25 de junho de 1997

Lei nº 2441/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Desembargador MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO.

Art. 1.
- Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Desembargador MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO.
Art. 2.
- A entrega do Título será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.