Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2434, de 30 de dezembro de 1996
Lei nº 2434/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DÁ nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 2.393, de 22 de maio de 1996.
11100 - Gabinete do Governador
11101 - Casa Civil
0407021.4082 - Atividades a Cargo do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas.
3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais -00- R$ 800.000,00
3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 400.000,00
4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 50.000,00
0407021.3154 - Projetos a Cargo do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas.
3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 150.000,00
4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 100.000,00"
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