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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2434, de 30 de dezembro de 1996

Lei nº 2434/1996

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DÁ nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 2.393, de 22 de maio de 1996.

Art. 1.
- O artigo 1º, da Lei nº 2.393, de 22 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais), para atender a seguinte programação:

11100 - Gabinete do Governador

11101 - Casa Civil

0407021.4082 - Atividades a Cargo do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas.

3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais -00- R$ 800.000,00

3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 400.000,00

4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 50.000,00

0407021.3154 - Projetos a Cargo do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas.

3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 150.000,00

4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 100.000,00"

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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