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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2433, de 30 de dezembro de 1996

Lei nº 2433/1996

Art. 1.
- Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1997, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal
IIo Orçamento da Seguridade Social; e
IIIo Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo único- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros anexos que a integram estão expressas em reais (R$).

PODER LEGISLATIVO

ESTIMA a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1997.

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

SEÇÃO I

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2.
- A Receita Total é estimada e a Despesa Total é fixada em valores iguais a R$ 2.353.708.834,00.
Parágrafo único- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Fundos Especiais e os recursos para as Empresas de Economia Mista que o Tesouro Estadual participará sob a forma de aumento de capital.
Art. 3.
- A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00) 1. RECEITA DO TESOURO DO ESTADO E OUTRAS FONTES 1.1 - RECEITAS CORRENTES . Receita Tributária . Receita de Contribuições . Receita Patrimonial . Receita de Serviços . Transferências Correntes . Outras Receitas Correntes 2.229.434.097 2.229.430.097 1.405.612.000 1.000 12.000.000 2.000.000 639.877.097 169.940.000 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.000

. Alienação de Bens 2.000 . Operações de Crédito 2.000

2. RECEITA PRÓPRIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRÇÃO INDIRETA 122.774.737

3. RECEITA PRÓPRIA DOS FUNDOS ESPECIAIS 1.500.000

RECEITA TOTAL 2.353.708.834

Art. 4.
- A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 2.353.708.834.00, assim desdobrada:
Ino Orçamento Fiscal...............................R$ 1.847.987.753 e
IIno Orçamento da Seguridade Social......R$ 505.721.081
§ 1º- Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações.
§ 2º- Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências para as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Fundos Especiais.
Art. 5.
- A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00) 1. - POR CATEGORIA ECONÔMICA 1.1 - RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES . Despesas Correntes . Despesas de Capital . Reserva de Contingência 1.000.000 1.853.593.471 374.840.626

1.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) 122.774.737

1.3 - FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) 1.500.000

DESPESA TOTAL 2.353.708.834

2. POR ÓRGÃOS (R$ 1,00) 2.1 - ORÇAMENTO FISCAL 2.1.1 - PODER LEGISLATIVO . Assembléia Legislativa 19.605.638 .Tribunal de Contas do Estado 15.152.932

2.1.2 - PODER JUDICIÁRIO . Tribunal de Justiça 28.518.481 . Corregedoria Geral de Justiça 1.361.807

2.1.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO .Procuradoria Geral de Justiça 13.626.191

2.1.4 - PODER EXECUTIVO . Gabinete do Governador 39.466.355 . Gabinete do Vice-Governador 537.474 . Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos 29.365.733 . Secretaria de Estado da Fazenda 860.469.568 . Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania 81.783.103 . Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social 54.429.246 . Secretaria de Estado da Educação 383.999.515 . Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 155.626.694 . Superintendência Estadual dos Esportes 9.792.730 . Superintendência Estadual da Cultura 8.520.100 . Secretaria de Estado do Planejamento 90.210.782 . Secretaria de Estado da Indústria e Comércio 4.128.875 . Defensoria Pública do Estado do Amazonas 6.363.137 . Reserva de Contingência 1.000.000

2.1.5 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) 42.529.392

2.1.6 - FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) 1.500.000

2.2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.2.1 - PODER LEGISLATIVO . Assembléia Legislativa 4.337.722 . Tribunal de Contas do Estado 6.792.092

2.2.2 - PODER JUDICIÁRIO . Tribunal de Justiça 14.820.974 . Corregedoria Geral de Justiça 452.898

2.2.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO . Procuradoria Geral de Justiça 7.124.721

2.2.4 - PODER EXECUTIVO . Gabinete do Governador 1.576.441 . Gabinete do Vice-Governador 51.539 . Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos 86.374.180 . Secretaria de Estado da Fazenda 12.904.848 . Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania 14.082.903 . Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social 39.817.846 . Superintendência Estadual da Asúde 235.842.671 . Secretaria do Estado de Infra-Estrutura 300 . Defensoria Pública do Estado do Amazonas 1.296.601

2.2.5 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) 80.245.345

DESPESA TOTAL 2.353.708.834

(R$ 1,00) 3. POR FUNÇÕES 3.1 - TODOS OS ORGÃOS . Legislativa 34.628.570 . Judiciária 89.493.463 . Administração e Planejamento 277.464.247 . Agricultura 17.025.153 . Defesa Nacional e Segurança Pública 50.166.411 . Desenvolvimento Regional 353.444.460 . Educação e Cultura 409.549.345 . Energia e Recursos Minerais 4.000.000 . Habitação e Urbanismo 18.765.706 . Indústria, Comércio e Serviços 392.128.875 . Saúde e Saneamento 261.147.248 . Trabalho 54.567.146 . Assistência e Previdência 185.227.579 . Transporte 80.825.894 . Reserva de Contingência 1.000.000

3.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios) 122.774.737

3.3 - FUNDOS ESPECIAIS (Recursos Próprios) 1.500.000

DESPESA TOTAL 2.353.708.834

Parágrafo único- Na execução dos dispêndios será observada também, a classificação por item de despesa estabelecida no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD.

SEÇÃO II

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Art. 6.
- A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas é fixada em R$ 96.791.077,00 (noventa e seis milhões, setecentos e noventa e hum mil e setenta e sete reais), observado o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR

IRECURSOS DO TESOURO DO ESTADO 29.504.077
IIRECURSOS PRÓPRIOS 12.001.000
IIIOPERAÇÕES DE CRÉDITO -
IVOUTRAS FONTES 55.286.000

SEÇÃO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7.
- No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado:
Ia abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no Art. 2º, observado o disposto no Parágrafo 8º do Art. 157 da Constituição Estadual, e nos Artigos 7º, Inciso I, e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIa abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Parágrafo único- A autorização de que trata o Inciso I deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando destinada a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 8.
- Todas as despesas autorizadas, classificadas como pessoal e encargos sociais, não poderão ser remanejadas

para outros elementos econômicos, mesmo que no interior do mesmo órgão.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Estado, compreendendo também a programação financeira de desembolso para o exercício de 1997, fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Art. 10.
- Ficam agregados aos orçamentos do Estado os valores e indicativos constantes dos Anexos a esta lei.
Art. 11.
- Todos os valores recebidos pelas unidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Fundos Especiais, deverão para sua movimentação ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único- Excluem-se do disposto neste artigo, os casos em que por força da lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deve ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12.
- Na execução orçamentária observar-se-á o disposto no Art. 21, Art. 67 e Art. 159 da Constituição do Estado do Amazonas, no que for pertinente, o disposto na Consituição da República e Lei Federal ou Estadual que dispuser sobre a gestão orçamentária e financeira complementarmente.
Art. 13.
- O Poder Executivo, no que se relaciona a execução de Projetos e Atividades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observará os seguintes destaques:
IFica destacado no Programa de Trabalho do Gabinete do Governador - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas, recursos dos seguintes projetos:
a)- 0414078.3084 - Projeto de Infra-Estrutura de Apoio a Produção (III Ciclo) Urucurituba (Feira do Produtor) R$ 75.000,00
b)- 0414078.3085 - Projeto de Infra-Estrutura de Apoio as Comunidades Rurais-Agroindústria (IIICiclo) Comunidades de Cabory, Mocambo, Vila Amazônia e Valéria (Aquisição de Caminhões) R$ 240.000,00
c)- 0739183.3087 - Projeto de Infra-Estrutura de Apoio as Comunidades Rurais-Construções Comunidades de Caxinauá e Novo Remanso, em Itacoatiara (vicinal) R$ 300.000,00
d)- 0451269.3089 - Projeto de Infra-Estrutura de Apoio as Comunidades Rurais-Eletrificação Rural Distrito de Paranapanema R$ 200.000,00 Vila Novo Remanso, em Itacoatiara R$ 150.000,00
IIFica destacado no Programa de Trabalho da Superintendência Estadual de Saúde - Fundo Estadual da Saúde, recursos dos seguintes projetos:
a)- 1375428.3176 - Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento de Unidades de Saúde do Interior Itacotiara (Hospital Maternidade) R$ 400.000,00 Urucurituba (aquisição de lancha - ambulância) R$ 25.000,00 Itacoatiara (aquisição de ambulância) R$ 30.000,00 Comunidades do Rio Negro (aquisição de lanchas-ambulância) R$ 800.000,00
b)- 1375447.3177 - Construção de Poços Tubulares Comunidade de Novo Remanso, em Itacoatiara R$ 60.000,00
c)- 1376448.3178 - Construção de Fossas Sanitárias Comunidade de Novo Remanso, em Itacoatiara R$ 140.000,00
IIIFica destacado no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, recursos dos seguintes projetos:
a)- 0842025.3056 - Rede Física Escolar Manacapuru (Reforma de Escolas) R$ 120.000,00 Manicoré (Reforma de Escolas) R$ 180.000,00 Borba (Construção de Escola) R$ 100.000,00 Lábrea (Construção de Escola) R$ 100.000,00 Itacoatiara (Recuperação de Centro) R$ 70.000,00 Itacoatiara (Construção de Escola) R$ 200.000,00 Agrovila do Caburi (Reforma de Escola) R$ 200.000,00 Parintins (Reforma de Escola) R$ 200.000,00
IVFica destacado no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura recursos dos seguintes projetos:
a)0841185.3104 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Creches no Estado do Amazonas São Paulo de Olivença (Construção de Creche) R$ 150.000,00 Agrovila do Mocambo (Reforma de Creche) R$ 200.000,00
b)1687523.3113 - Construção, Recuperação e/ou Melhoramento de Pista de Pouso Jutaí (Construção de Pista de Pouso) R$ 800.000,00
VFica destacado no Programa de Trabalho da Superintendência Estadual da Cultura, recursos da seguinte atividade:
a)0848247.4050 - Operacionalização de Projetos Culturais

Itacoatiara (Festival de Teatro Amador) R$ 10.000,00 Nova Olinda do Norte (Festival da Canção) R$ 15.000,00 Manaus (Festival Secundarista de Música) R$ 30.000,00 Manaus (Festival Universitário de Música) R$ 40.000,00 Manaus (Promoção, Divulgação e Valorização do Artista Regional) R$ 30.000,00 Manaus (Programas Culturais / Artísticos) R$ 70.000,00 Parintins (Festival Folclórico) R$ 100.000,00

Art. 14.
- Ficam criados nos Programas de Trabalho que integram o Orçamento Fiscal, dos Órgãos do Poder Executivo os seguintes projetos:
IGabinete do Governador - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas

Expansão da Rede Elétrica de Tabatinga -00- R$ 50.000,00 Implantação de Unidades Produtoras de Sementes e Mudas em Urucará -00- R$ 50.000,00

IIGabinete do Governador - Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas

Construção de Casas Populares no Município de Coari -00- R$ 500.000,00

IIISecretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania - Gabinete do Secretário

Construção de Delegacia de Polícia, com Alojamento, em Lábrea -00- R$ 50.000,00

IVSecretaria de Estado da Educação - Gabinete do Secretário

Apoio a Programas de Interiorização da Fundação Universidade do Amazonas - FUA -00- R$ 120.000,00 Apoio a Programas de Pesquisas Desenvolvidas pela Fundação Universidade do Amazonas - FUA -00- R$ 150.000,00 Incentivo à União dos Estudantes do Amazonas - UEA -00- R$ 300.000,00

VSecretaria de Estado da Educação - Instituto de Tecnologia da Amazônia

Apoio a Programas de Pesquisas Desenvolvidas pela UTAM -00- R$ 150.000,00

VISecretaria de Estado de Infra-Estrutura - Gabinete do Secretário

Reforma e Ampliação do Porto de Lábrea -00- R$ 100.000,00 Recuperação do Sistema Viário Urbano de Amaturá -00- R$ 200.000,00

Recuperação do Sistema Viário Urbano de Novo Aripuanã -00- R$ 200.000,00 Recuperação da Estrada ligando a Sede do Município de Fonte Boa ao Novo Porto -00- R$ 250.000,00 Construção da Estrada Vicinal Coari-Itapeuá -00- R$ 100.000,00 Urbanização do Município de Coari -00- R$ 200.000,00 Implantação da Estrada Apuí - Estado de Mato Grosso -00- R$ 800.000,00 Asfaltamento do Sistema Viário Urbano da Vila de Novo Remanso, em Itacoatiara -00- R$ 150.000,00 Recuperação e Conservação da Estrada Humaitá - Lábrea -00- R$ 800.000,00 Saneamento e Canalização do Igarapé do Bindá, no Bairro da União -00- R$ 800.000,00

VIISuperintendência Estadual dos Esportes - Gabinete do Superintendente

Reestruturação do Estádio " Tupy Cantanhede " -00- R$ 300.000,00 Construção de Centro Poliesportivo, em Beruri -00- R$ 800.000,00

Parágrafo único- A compensação aos créditos orçamentários de que trata este artigo correrá à conta da seguinte programação:
a)1607021.4123 Funcionamento da SEINF 3120 - Material de Consumo -00- R$ 1.070.000,00
b)9999999.9999 Reserva de Contingência 9999 - Reserva de Contingência -00- R$ 5.000.000,00
Art. 15.
- Ficam reforçadas as dotações do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança e Cidadania - Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes dos seguintes projetos:

0630025.3138 - Ampliação e Aparelhamento da Divisão de Transportes -00- R$ 300.000,00 0630174.3001 - Recuperação e Reaparelhamento da Central de Comunicações -00- R$ 300.000,00 0630174.3139 - Reaparelhamento dos Serviços de Polícia -00- R$ 200.000,00

Parágrafo único- A compensação aos Créditos Orçamentários de que trata este artigo correrá à conta da seguinte programação:
a)1607021.4123 Funcionamento da SEINF 3120 - Material de Consumo -00- R$ 800.000,00

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 16.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.

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