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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2431, de 27 de dezembro de 1996

Lei nº 2431/1996

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000.000,00, no Programa de Trabalho da Secretária de Estado da Fazenda.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), para atender a seguinte programação: 14100 - Secretaria de Estado da Fazenda 14102 - Encargos Gerais do Estado 1057316.3169 - Contribuição para Projetos de Infraestrutura Habitacional do Estado 4311.01 - Auxílios para investimentos -80- R$ 4.000.000,00
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -80- Convênios, Contratos, Ajustes e Acordos, resultante do Tempo de Compromisso celebrado em 17.10.96, entre o Estado do Amazonas e a empresa Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., do Grupo Coca-Cola.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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