Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2429, de 16 de dezembro de 1996
Lei nº 2429/1996
PODER LEGISLATIVO
ALTERA o Regimento de Custas Judiciarias do Estado do Amazonas, Cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ - e estabelece percentual para cobrança da taxa Judiciária.
TABELA DE CUSTAS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO
TABELA I DOS PROCESSOS EM GERAL
VALOR DA CAUSA (R$) CUSTAS A
PAGAR (R$)
De 70,60 a 156,63.....................................................................................................15,00 De 156,64 a 313,25...................................................................................................19,00 De 313,26 a 626,50...................................................................................................30,00 De 939,77 a 1.566,26..............................................................................................151,00 De 1.566,27 a 3.916,09...........................................................................................227,00 De 23.496,78 a 39.161,13.......................................................................................901,00 Acima de 39.161,13.........................................Cobrar 2% do valor da causa, limitando-se
ATOS CUSTAS A
PAGAR (R$)
carta de ordem e justificação..............................................................................34,00
NOTAS
1. O abandono ou desistência do feito e a transação que lhe ponham termo não implicam a desoneração das custas devidas ou a restituição das já recolhidas. 2. As despesas de correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação. 3. Nos processos de falência ou concordata, as custas serão calculadas com base nos valores do inciso I desta tabela, considerando o valor ativo inicialmente declarado e ao final, sendo devidas exclusivamente pela massa falida ou concordatária, exceto quanto aos pedidos de restituição e/ou impuguinação do valor do crédito declarado pelo concordatário que nessa hipótese será ônus do credor. 4. Nos processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio, as custas serão calculadas com base no valor dos bens a inventariar ou a partilhar, levando em conta a Tabela I. 5. Nos casos de embargos do devedor, o pagamento das custas será feito quando da apresentação da petição ao juízo da execução. 6. Ficarão isentos das taxas e custas judiciais os réus absolvidos em processo crime.
TABELA II DOS RECURSOS EM GERAL
PAGAR (R$)
traslados..............................................................................................................23,00
instrumento.........................................................................................................34,00
TABELA III DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO
PAGAR (R$)
Até 46,99....................................................................................................................8,00 Acima de 39.161,13..............................................................................................1.000,00
TABELA IV DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
PAGAR (R$)
negativa de realização de ato:
arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão de posse, reintegração de posse:
TABELA V
DAS AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, EXAMES, PERÍCIAS, CÁLCULOS JUDICIAIS E VISTORIAS
VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A
PAGAR (R$)
Acima de 39.161,13..................................................Cobrar 2% do valor ato, limitando-se
NOTAS
1. Quando no mandado de avaliação constar mais de um bem, a tabela V será aplicada para cada bem avaliado. 2. Nos casos de cálculos efetuados pela Central de Cálculos, a tabela V será aplicada para a cobrança das custas correspondentes ao serviço prestado.
TABELA VI DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
PAGAR (R$)
Acima de 39.161,13.......................................................................Cobrar 2% do valor ato
TABELA VII DOS ATOS DOS INTERPRETES E TRADUTORES
PAGAR (R$) Exame para verificar a exatidão da tradução, por página.....................................11,00
TABELA VIII DOS ATOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A
PAGAR (R$)
Até 46,99....................................................................................................................8,00 Acima de 39.161,13.........................................Cobrar 2% do valor da causa, limitando-se
ATOS CUSTAS A
PAGAR (R$)
desaforamento e ações penais.............................................................................57,00
TABELA IX CERTIDÕES, TRASLADOS E CONFERENCIAS
ATOS CUSTAS A
PAGAR (R$)
cartórios ou serventias judiciais, por pessoa:
TABELA X DOS DISTRIBUIDORES, CONTADORES E PARTIDORES
VALOR DA CAUSA (R$) CUSTAS A
PAGAR (R$)
Acima de 39.161,13.........................................Cobrar 1% do valor da causa, limitando-se
VALOR DA CAUSA (R$) CUSTAS A
PAGAR (R$)
Acima de 39.161,13...............................................................Cobrar 1% do valor da causa
TABELA XI DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
1. ASSENTO, INCLUSIVE UMA CERTIDÃO:
4. Diligências:
Observações: 1ª) Não será cobrado emolumento algum pelo Registro Civil de pessoas pobres, à vista do respectivo atestado de pobreza. 2ª) Os Oficiais do Registro Civil observarão, também, outras isenções determinadas em Lei. 3ª) Nenhum emolumento será devido pela anotação do casamento e do óbito.
TABELA XII ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS
VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A
PAGAR (R$)
Até 1.566,26.............................................................................................................57,00 De 1.566,27 a 3.132,52.............................................................................................76,00 De 3.132,53 a 4.698,78.............................................................................................95,00 De 4.698,79 a 7.831,30...........................................................................................115,00 De 7.831,31 a 15.662,60.........................................................................................133,00 De 15.662,61 a 23.493,90.......................................................................................152,00 De 23.493,91 a 31.325,20.......................................................................................172,00 Acima de 31.325,21..........................................................Cobrar 1% do valor da escritura
ATOS CUSTAS A
PAGAR (R$)
a imóveis............................................................................................................34,00
planos horizontais ou suas modificações:
NOTAS
1. No preço da escritura, procuração ou substabelecimento se inclui o primeiro traslado. 2. O valor das custas será calculado com base no valor do imóvel ou direito a ele relatório aceito pela Fazenda Pública, se o valor declarado na escritura foi inferior. 3. Os valores das procurações em causa própria serão iguais aos das escrituras de valor declarado. 4. Nas escrituras de permuta, cada permutante pagará as custas sobre o valor do imóvel por ele adquirido.
5. Os atos praticados fora do cartório serão acrescidos em 50%. 6. As escrituras referente a aquisição de imóvel para habitação popular, terão redução de 50% (cinquenta por cento) das custas à apagar, desde a aquisição do terreno até o registro final da habitação construída.
TABELA XIII ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A
PAGAR (R$)
Até 1.566,26.............................................................................................................57,00 De 1.566,27 a 3.132,52.............................................................................................76,00 De 3.132,53 a 4.698,78.............................................................................................95,00 De 4.698,79 a 7.831,30...........................................................................................115,00 De 7.831,31 a 15.662,60.........................................................................................133,00 De 15.662,61 a 23.493,90.......................................................................................152,00 De 23.493,91 a 31.325,20.......................................................................................172,00 Acima de 31.325,21...............................................................Cobrar 1% do valor do título
ATOS CUSTAS A
PAGAR (R$)
(inclusive notificações e exclusive as despesas de publicação)............................6,00
NOTAS
1. Nos registro de títulos envolvendo negócio com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de registros a serem processados. 2. Os registros de titulo de imóveis para habitação popular, terão redução de 50% (cinquenta por cento) das custas à pagar desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída, salvo as custas referentes ao Registro das Doações de que trata Lei Municípal 352, de 11 de julho de 1996, que terão redução de 90% (noventa por cento).
TABELA XIV ATOS DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS
PAGAR (R$)
Até 7,94......................................................................................................................1,00 De 7,95 a 23,60...........................................................................................................3,00 De 23,61 a 46,99.........................................................................................................5,00 De 47,00 a 78,31.........................................................................................................8,00 De 78,32 a 156,36.....................................................................................................16,00
De 156,37 a 313,25...................................................................................................20,00 De 313,26 a 548,19...................................................................................................28,00 De 548,20 a 783,13...................................................................................................31,00 De 783,14 a 1.174,70................................................................................................38,00 De 1.174,71 a 1.566,26.............................................................................................46,00 De 1.566,27 a 2.349,61.............................................................................................57,00 De 2.349,62 a 3.916,09.............................................................................................76,00 De 3.916,10 a 7.832,18...........................................................................................152,00 De 7.832,19 a 15.664,59.........................................................................................174,00 Acima de 15.664,59...............................................................Cobrar 1% do valor do título
PAGAR (R$)
TABELA XV ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A
PAGAR (R$)
Até 1.566,26.............................................................................................................57,00 De 1.566,27 A 3.132,52............................................................................................76,00 De 3.132,53 A 4.698,78............................................................................................95,00 De 4.698,79 A 7.831,30..........................................................................................115,00 De 7.831,31 A 15.662,60........................................................................................133,00 De 15.662,61 A 23.493,90......................................................................................152,00 De 23.493,91 A 31.325,20......................................................................................172,00 De 31.325,21 A 46.987,80......................................................................................190,00 De 46.987,81 A 78.313,00......................................................................................230,00 De 78.313,01 A 156.626,00....................................................................................264,00 Acima de 156.626,00.............................................................Cobrar 1% do valor do título
TABELA XVI DAS ENTIDADES DE CLASSE São devidas custas às Entidades abaixo, calculadas sobre a conta vencida pelo Escrivão:
1 - nos inventários e arrolamentos, com o mínimo de R$-24,00 e o máximo de R$-160,00: DILIGENCIAS - A celebração do casamento é gratuita quando realizada nos auditórios do Foro ou em Cartório. Se porém, o ato for realizado com hora marcada pelos interessados, os Juízes de Paz perceberão: DISTRIBUIÇÃO A JUÍZES, PROMOTORES, AUXILIARES, NÃO IMPORTANDO O NÚMERO DE CONTEMPLADOS, NEM DE PARTES, INCLUINDO ÍNDICE OU FICHÁRIO, AVERBAÇÃO, CANCELAMENTO, REGISTRO, RATIFICAÇÃO E GUIAS DE REPASSE NECESSÁRIAS:
VALOR DA CAUSA (R$) CUSTAS A
PAGAR (R$)
Acima de 39.161,13...............................................................Cobrar 1% do valor da causa
2 - nos demais processos:
TABELA XVII DOS JUIZES DE PAZ
Observação: Os Juízes de Paz terão direito à condução para realização do ato ou ao reembolso das despesas efetuadas.
TABELA X DOS DISTRIBUIDORES, CONTADORES E PARTIDORES
5 . Habilitação para casamento, inclusive a certidão de habilitação,
preparo de papéis e desentranhamento de documentos...................................15,00 6. Procedimentos diversos da habilitação para casamentos e não previstos no item 7.........................................................................................10,00 7. Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis, aquisição ou opção de nacionalidade brasileira e transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, ocorridos no estrangeiro, inclusive o fornecimento de um certidão......................................13,00 8. Registro de sentença definitiva de separação judicial ou divórcio, emancipação, interdição ou ausência................................................10,00 9. Informação sobre a existência ou não de assentos ou registros em livros de Cartório, desde que não haja fornecimento de certidão............................................................................................................5,00
Observações: 1ª) Não será cobrado emolumento algum pelo Registro Civil de pessoas pobres, à vista do respectivo atestado de pobreza. 2ª) Os Oficiais do Registro Civil observarão, também, outras isenções determinadas em Lei. 3ª) Nenhum emolumento será devido pela anotação do casamento e do óbito.