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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2429, de 16 de dezembro de 1996

Lei nº 2429/1996

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA o Regimento de Custas Judiciarias do Estado do Amazonas, Cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ - e estabelece percentual para cobrança da taxa Judiciária.

Art. 1.
- Custas judiciais são as despesas a que se obrigam as partes no pronunciamento judicial e nos registros de fatos ou atos jurídicos asseguradores de sua autenticidade e validade.
Art. 2.
- O valor das custas será expresso em REAIS, e corrigido de acordo com a variação da UFIR, ou outro índice adotado pelo Governo Federal. Parágrafo 1º - A Corregedoria Geral de Justiça, com base no caput deste artigo, publicará Tabela Oficial de Custas, quando houver alteração no índice de atualização, que será encaminhada a todas as serventias. Parágrafo 2º - Cada serventia fica obrigada a afixar, em local visível ao público, a Tabela relativa às custas de sua competência.
Art. 3.
- Fica criado o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ - para onde serão destinadas a Taxa Judiciária e custas previstas na Tabela XVI .
Parágrafo único- Ficam revogados os dispositivos legais que estendiam tais percentuais ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas.
Art. 4.
- O FUNREJ será administrado pelo Presidente do Tribunal, com auxílio do Secretário Geral, conforme dispuser Resolução do Tribunal, com despesas autorizadas pelo Presidente.
Art. 5.
- O FUNREJ terá orçamento próprio e não poderá efetuar despesas com pessoal e diárias.
Art. 6.
- A Taxa Judiciária, fixada em 0,3% ( zero virgula três por cento), com limite mínimo de R$ 10,00 (dez reais), tem como fato gerador a utilização dos serviços judiciários na propositura de ação ou processo judicial, contencioso, ordinário, especial ou acessório, ajuizado perante qualquer juízo ou Tribunal.
Parágrafo único- A taxa judiciária terá regulamentação definida em Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 7.
- As custas e percentagens previstas nesta Lei serão pagas pelos interessados, em Reais, na forma especificada nas tabelas anexas, sempre recolhidas em guia própria, no Banco do Estado do Amazonas, S.A, ou em outro estabelecimento bancário estatal. Parágrafo lº - Cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça disciplinar, mediante portaria, o recebimento do contido no caput deste artigo, na comarca onde não existir agência bancária. Parágrafo 2º - O autor é o responsável pelo pagamento de custas de atos e diligências que requerer e pelas ordenadas de ofício pelo Juiz do feito. Parágrafo 3º - O ato executado e tornado sem efeito por culpa dos interessados, vencerá normalmente as custas correspondentes. Parágrafo 4º - As custas de atos isolados não previstos especificamente nas Tabelas Especiais serão regulados pela Tabela XII . Parágrafo 5º - As custas nas despesas processuais não antecipadas na forma do artigo 19 do Código de Processo Civil, somente serão pagas após a condenação e pelo valor desta.
Art. 8.
- O preparo ou adiantamento de custas e despesas processuais serão recolhidos em modelo próprio, conforme estabelecido no artigo 7º, como antecipação de seu pagamento.
Parágrafo único- Independem de preparo obrigatório para seu andamento:
a)os conflitos de jurisdição ou de competência;
b)os feitos criminais em ação pública;
c)os habeas-corpus;
d)as causas em que for autora pessoa jurídica de direito público e suas autarquias;
e)as ações e recursos interpostos pelos assistentes judiciários e representantes do Ministério Público e os reexames necessários.
Art. 9.
- Considerar-se-ão como custas e despesas judiciais:
a)os emolumentos taxados nesta Lei;
b)a taxa judiciária;
c)as despesas:
Ido serviço postal, telegráfico, telefônico, de telex ou radiofônico;
IIde condução e estada, quando necessárias, dos Juízes, Ministério Público, Defensoria Pública e servidores judiciários nas diligências que efetuarem;
IIIde arrombamento e remoção nas ações de despejo e reintegração de posse ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação, quando ordenadas pelo Juiz;
IVde demolição, nas ações demolitórias e nas de nunciação de obra nova;
Vde publicação de anúncios, avisos e editais;
VIrelativas à guarda e conservação de bens em depósito, vagos e ausentes;
VIIde procurações, públicas-formas, traslados, certidões, fotocópias e traduções constantes de autos e quando juntas para instruir o feito.
Parágrafo único- Para inclusão na conta, as despesas deverão ser comprovadas, com autorização do Juiz, seguindo os trâmites legais.
Art. 10.
- O Tribunal de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais, goza, perante a Imprensa Oficial, da gratuidade de publicação de seus atos e assuntos de seu interesse.
Art. 11.
- São responsáveis pelas custas os tutores, curadores, síndicos, liquidatários, administradores e, em geral, os que estejam como representantes de outrem, quando não tiverem alcançado prévia autorização para litigar, e os representantes em registros públicos.
Art. 12.
- Quando concorrerem no feito partes das quais alguma goze de benefício da Justiça Gratuita, das demais poderão ser exigidos os emolumentos relativos a atos que solicitar ao Juízo.
Art. 13.
- Os Juízes fiscalizarão a cobrança da taxa e custas nos autos e papéis sujeitos aos seu exame, devendo punir os responsáveis pelas irregularidades encontradas, encaminhando relatório mensal ao Presidente e ao Corregedor Geral de Justiça.
Art. 14.
- Independentemente de fiscalização do magistrado, qualquer prejudicado poderá reclamar perante o Juiz contra exigência de custas, feita por serventuário ou constante de conta dos autos.
Parágrafo único- As penas disciplinares, isenções e precatórias expedidas, bem como cálculo de custas finais serão regulamentadas por Resolução do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Art. 15.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA DE CUSTAS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO

TABELA I DOS PROCESSOS EM GERAL

ICAUSAS EM GERAL:

VALOR DA CAUSA (R$) CUSTAS A

PAGAR (R$)

De 70,60 a 156,63.....................................................................................................15,00 De 156,64 a 313,25...................................................................................................19,00 De 313,26 a 626,50...................................................................................................30,00 De 939,77 a 1.566,26..............................................................................................151,00 De 1.566,27 a 3.916,09...........................................................................................227,00 De 23.496,78 a 39.161,13.......................................................................................901,00 Acima de 39.161,13.........................................Cobrar 2% do valor da causa, limitando-se

ATOS CUSTAS A

PAGAR (R$)

IIMandado de segurança de valor inestimável......................................................23,00
IIIConflitos de jurisdição suscitados pela parte.....................................................23,00
IVProcesso sem valor declarado, inclusive cumprimento de precatória,

carta de ordem e justificação..............................................................................34,00

VJustificação para fins previdenciários..................................................................23,00
VIProcessos Criminais...........................................................................................23,00

NOTAS

1. O abandono ou desistência do feito e a transação que lhe ponham termo não implicam a desoneração das custas devidas ou a restituição das já recolhidas. 2. As despesas de correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação. 3. Nos processos de falência ou concordata, as custas serão calculadas com base nos valores do inciso I desta tabela, considerando o valor ativo inicialmente declarado e ao final, sendo devidas exclusivamente pela massa falida ou concordatária, exceto quanto aos pedidos de restituição e/ou impuguinação do valor do crédito declarado pelo concordatário que nessa hipótese será ônus do credor. 4. Nos processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio, as custas serão calculadas com base no valor dos bens a inventariar ou a partilhar, levando em conta a Tabela I. 5. Nos casos de embargos do devedor, o pagamento das custas será feito quando da apresentação da petição ao juízo da execução. 6. Ficarão isentos das taxas e custas judiciais os réus absolvidos em processo crime.

TABELA II DOS RECURSOS EM GERAL

PAGAR (R$)

IRecursos e cartas testemunháveis, exclusive as despesas com

traslados..............................................................................................................23,00

IIAgravo de instrumento, exclusive despesas com a formação do

instrumento.........................................................................................................34,00

TABELA III DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO

PAGAR (R$)

Até 46,99....................................................................................................................8,00 Acima de 39.161,13..............................................................................................1.000,00

TABELA IV DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

PAGAR (R$)

ICitação, intimação, notificação, entrega de ofício e certidão

negativa de realização de ato:

a)na zona urbana ..............................................................................................23,00
b)na zona suburbana..........................................................................................34,00
c)na zona rural (excluída a condução)................................................................46,00
IIAuto de penhora (incluída avaliação), sequestro, despejo,

arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão de posse, reintegração de posse:

a)auto de penhora ( incluída a avaliação, sequestro, despejo).............................46,00
b)arrolamento, levantamento, busca e apreensão................................................46,00
c)arrolamento, imissão de posse, reintegração de posse......................................46,00

TABELA V

DAS AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, EXAMES, PERÍCIAS, CÁLCULOS JUDICIAIS E VISTORIAS

VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A

PAGAR (R$)

Acima de 39.161,13..................................................Cobrar 2% do valor ato, limitando-se

NOTAS

1. Quando no mandado de avaliação constar mais de um bem, a tabela V será aplicada para cada bem avaliado. 2. Nos casos de cálculos efetuados pela Central de Cálculos, a tabela V será aplicada para a cobrança das custas correspondentes ao serviço prestado.

TABELA VI DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

IDEPÓSITO DE BENS QUE PRODUZEM RENDIMENTOS MENSAIS E DEPÓSITOS DE BENS, POR ANO DE DEPÓSITO, COM VALOR:

PAGAR (R$)

Acima de 39.161,13.......................................................................Cobrar 2% do valor ato

TABELA VII DOS ATOS DOS INTERPRETES E TRADUTORES

PAGAR (R$) Exame para verificar a exatidão da tradução, por página.....................................11,00

IIIntervenção em depoimentos ou outros atos judiciais..........................................34,00
IIITradução de documentos:
a)pela 1ª via datilografada, por página................................................................11,00
b)pela 2ª via ou cópias assinadas e autenticadas...................................................6,00
c)arrolamento, levantamento, busca e apreensão................................................46,00
d)arrolamento, imissão de posse, reintegração de posse.....................................46,00

TABELA VIII DOS ATOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

IAÇÕES RESCISÓRIAS:

VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A

PAGAR (R$)

Até 46,99....................................................................................................................8,00 Acima de 39.161,13.........................................Cobrar 2% do valor da causa, limitando-se

ATOS CUSTAS A

PAGAR (R$)

IIRecursos (inclusive extraordinário)....................................................................34,00
IIIMandado de segurança, reclamações, representações,

desaforamento e ações penais.............................................................................57,00

TABELA IX CERTIDÕES, TRASLADOS E CONFERENCIAS

ATOS CUSTAS A

PAGAR (R$)

IFornecimento de certidões negativas ou positivas, por

cartórios ou serventias judiciais, por pessoa:

a)com busca até 05 (cinco) anos .........................................................................2,00
b)com busca de mais 05 (cinco) e até 10 (dez) anos.......................................3,00
c)com busca de mais de 10 (dez) anos.................................................................3,00
IITraslado, formação de instrumento ou fotocópia de termo:
a)por página datilografada...................................................................................2,00
b)por pagina fotocopiada.....................................................................................1,00
IIIConferência ou autenticação de fotocópia:
a)por página, somente o verso ou anverso............................................................1,00
b)por página, verso e anverso..............................................................................2,00

TABELA X DOS DISTRIBUIDORES, CONTADORES E PARTIDORES

IDISTRIBUIÇÃO A JUÍZES, PROMOTORES, AUXILIARES, NÃO IMPORTANDO O NÚMERO DE CONTEMPLADOS, NEM DE PARTES, INCLUINDO ÍNDICE OU FICHÁRIO, AVERBAÇÃO, CANCELAMENTO, REGISTRO, RATIFICAÇÕES E GUIAS DE REPASSE NECESSÁRIAS:

VALOR DA CAUSA (R$) CUSTAS A

PAGAR (R$)

Acima de 39.161,13.........................................Cobrar 1% do valor da causa, limitando-se

IICONTAS DE CUSTAS - COMPREENDENDO O COMPUTO DE TODAS AS DESPESAS DO ART. 6º - INCLUÍDAS AS GUIAS DE REPASSES E O RECOLHIMENTO AS ENTIDADES DE CLASSE, EM AÇÕES:

VALOR DA CAUSA (R$) CUSTAS A

PAGAR (R$)

Acima de 39.161,13...............................................................Cobrar 1% do valor da causa

TABELA XI DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

1. ASSENTO, INCLUSIVE UMA CERTIDÃO:

Ide nascimento e óbito ......................................................................................10,00
IIde casamentos:
a)nos auditórios ou Cartórios...............................................................................20,00
b)a domicílio......................................................................................................200,00
c)realização após às 18h.....................................................................................200,00 2. Anotação ou averbação à margem do assento.....................................................9,00 3. Certidões expedidas, qualquer que seja o número de certificados, por página...........................................................................................................7,00

4. Diligências:

a)na zona urbana...............................................................................................5,00
b)na zona rural..................................................................................................7,00 5. Habilitação para casamento, inclusive a certidão de habilitação, preparo de papéis e desentranhamento de documentos......................................15,00 6. procedimentos diversos da habilitação para casamentos e não previstos no item 7 ...........................................................................................10,00 7. Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis, aquisição ou opção de nacionalidade brasileira e transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, ocorridos no estrangeiro, inclusive o fornecimento de um certidão........................................13,00 8. Registro de sentença definitiva de separação judicial ou divórcio, emancipação, interdição ou ausência.................................................................10,00 9. Informação sobre a existência ou não de assentos ou registros em livros de Cartório, desde que não haja fornecimento de certidão..........................5,00

Observações: 1ª) Não será cobrado emolumento algum pelo Registro Civil de pessoas pobres, à vista do respectivo atestado de pobreza. 2ª) Os Oficiais do Registro Civil observarão, também, outras isenções determinadas em Lei. 3ª) Nenhum emolumento será devido pela anotação do casamento e do óbito.

TABELA XII ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS

IESCRITURA COM VALOR DECLARADO:

VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A

PAGAR (R$)

Até 1.566,26.............................................................................................................57,00 De 1.566,27 a 3.132,52.............................................................................................76,00 De 3.132,53 a 4.698,78.............................................................................................95,00 De 4.698,79 a 7.831,30...........................................................................................115,00 De 7.831,31 a 15.662,60.........................................................................................133,00 De 15.662,61 a 23.493,90.......................................................................................152,00 De 23.493,91 a 31.325,20.......................................................................................172,00 Acima de 31.325,21..........................................................Cobrar 1% do valor da escritura

ATOS CUSTAS A

PAGAR (R$)

IIEscritura sem valor declarado e atos ou contratos não relativos

a imóveis............................................................................................................34,00

IIIEscritura de testamento e revogação ou aprovação de testamento......................69,00
IVEscritura de convenção ou especificação de condomínio em

planos horizontais ou suas modificações:

a)pela convenção...............................................................................................34,00
b)por unidade autônoma......................................................................................6,00
VProcuração ou substabelecimento:
a)procuração simples.........................................................................................11,00
b)procuração com mais de uma pessoa - por pessoa.............................................6,00
c)substabelecimento...........................................................................................11,00
d)procuração para fins previdenciários.................................................................2,00
e)revogação de procuração ou substabelecimento..............................................11,00
VICertidões ou traslados:
a)pela primeira página ........................................................................................6,00
b)por cada página subsequente.............................................................................3,00
c)através de fotocópia autenticada - por página ..................................................2,00
VIIReconhecimento de firma e autenticação:
a)reconhecimento de firma, letra ou sinal.............................................................1,00
b)autenticação de fotocópia de documentos - frente.............................................1,00
c)autenticação de fotocópia de documentos - frente e verso.................................1,00
d)reconhecimento autêntico................................................................................1,00
VIIIPública forma:
a)uma única página...........................................................................................11,00
b)por página que exceder.....................................................................................3,00

NOTAS

1. No preço da escritura, procuração ou substabelecimento se inclui o primeiro traslado. 2. O valor das custas será calculado com base no valor do imóvel ou direito a ele relatório aceito pela Fazenda Pública, se o valor declarado na escritura foi inferior. 3. Os valores das procurações em causa própria serão iguais aos das escrituras de valor declarado. 4. Nas escrituras de permuta, cada permutante pagará as custas sobre o valor do imóvel por ele adquirido.

5. Os atos praticados fora do cartório serão acrescidos em 50%. 6. As escrituras referente a aquisição de imóvel para habitação popular, terão redução de 50% (cinquenta por cento) das custas à apagar, desde a aquisição do terreno até o registro final da habitação construída.

TABELA XIII ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IREGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, exceto de loteamento) E A AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimo), incluindo matriculas, buscas, indicações pessoais, reais e prenotado, DE VALOR DECLARADO:

VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A

PAGAR (R$)

Até 1.566,26.............................................................................................................57,00 De 1.566,27 a 3.132,52.............................................................................................76,00 De 3.132,53 a 4.698,78.............................................................................................95,00 De 4.698,79 a 7.831,30...........................................................................................115,00 De 7.831,31 a 15.662,60.........................................................................................133,00 De 15.662,61 a 23.493,90.......................................................................................152,00 De 23.493,91 a 31.325,20.......................................................................................172,00 Acima de 31.325,21...............................................................Cobrar 1% do valor do título

ATOS CUSTAS A

PAGAR (R$)

IIRegistro sem valor declarado ou arbitrado........................................................23,00
IIIAverbação não prevista no item I ....................................................................11,00
IVRegistro de loteamento urbano ou rural por gleba ou lote

(inclusive notificações e exclusive as despesas de publicação)............................6,00

VRegistro "verbo ad verbum" por página..............................................................6,00
VICancelamento de registro ou averbação de imóvel loteado:
a)em decorrência de efetivação do contrato.......................................................6,00
b)nos casos em que dependa de intimação, juntada, autuação, etc................................................................................................80,00
VIICertidões - por página:
a)negativa de propriedade por nome..................................................................3,00
b)positiva de propriedade, com negativa ou positiva de ônus, por imóvel.............................................................................................6,00
c)de cadeia sucessória, por imóvel, com negativa ou positiva de ônus............................................................................................11,00
d)de outra natureza ou de inteiro teor..............................................................18,00
VIIIRegistro de convenção de condomínio:
a)pela convenção.............................................................................................69,00
b)por cada unidade integrante do condomínio..................................................23,00

NOTAS

1. Nos registro de títulos envolvendo negócio com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de registros a serem processados. 2. Os registros de titulo de imóveis para habitação popular, terão redução de 50% (cinquenta por cento) das custas à pagar desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída, salvo as custas referentes ao Registro das Doações de que trata Lei Municípal 352, de 11 de julho de 1996, que terão redução de 90% (noventa por cento).

TABELA XIV ATOS DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS

IAPRESENTAÇÃO (APONTAMENTO) E PROTESTOS DE TÍTULOS EM GERAL, INTIMAÇÃO PESSOAL OU POR EDITAL DE VALOR

PAGAR (R$)

Até 7,94......................................................................................................................1,00 De 7,95 a 23,60...........................................................................................................3,00 De 23,61 a 46,99.........................................................................................................5,00 De 47,00 a 78,31.........................................................................................................8,00 De 78,32 a 156,36.....................................................................................................16,00

De 156,37 a 313,25...................................................................................................20,00 De 313,26 a 548,19...................................................................................................28,00 De 548,20 a 783,13...................................................................................................31,00 De 783,14 a 1.174,70................................................................................................38,00 De 1.174,71 a 1.566,26.............................................................................................46,00 De 1.566,27 a 2.349,61.............................................................................................57,00 De 2.349,62 a 3.916,09.............................................................................................76,00 De 3.916,10 a 7.832,18...........................................................................................152,00 De 7.832,19 a 15.664,59.........................................................................................174,00 Acima de 15.664,59...............................................................Cobrar 1% do valor do título

PAGAR (R$)

IICertidões:
a)por nome........................................................................................................2,00
b)por página acrescida.......................................................................................1,00
c)por boletins - por página datilografada............................................................1,00
d)inteiro teor.....................................................................................................2,00
IIICancelamento (baixa) de protesto ou averbação de pagamento:
a)com apresentação do instrumento e respectivo título......................................2,00
b)com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título...................................................................2,00

TABELA XV ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

IREGISTRO OU TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE VALOR DECLARADO (inclusive averbação):

VALOR DO ATO (R$) CUSTAS A

PAGAR (R$)

Até 1.566,26.............................................................................................................57,00 De 1.566,27 A 3.132,52............................................................................................76,00 De 3.132,53 A 4.698,78............................................................................................95,00 De 4.698,79 A 7.831,30..........................................................................................115,00 De 7.831,31 A 15.662,60........................................................................................133,00 De 15.662,61 A 23.493,90......................................................................................152,00 De 23.493,91 A 31.325,20......................................................................................172,00 De 31.325,21 A 46.987,80......................................................................................190,00 De 46.987,81 A 78.313,00......................................................................................230,00 De 78.313,01 A 156.626,00....................................................................................264,00 Acima de 156.626,00.............................................................Cobrar 1% do valor do título

TABELA XVI DAS ENTIDADES DE CLASSE São devidas custas às Entidades abaixo, calculadas sobre a conta vencida pelo Escrivão:

1 - nos inventários e arrolamentos, com o mínimo de R$-24,00 e o máximo de R$-160,00: DILIGENCIAS - A celebração do casamento é gratuita quando realizada nos auditórios do Foro ou em Cartório. Se porém, o ato for realizado com hora marcada pelos interessados, os Juízes de Paz perceberão: DISTRIBUIÇÃO A JUÍZES, PROMOTORES, AUXILIARES, NÃO IMPORTANDO O NÚMERO DE CONTEMPLADOS, NEM DE PARTES, INCLUINDO ÍNDICE OU FICHÁRIO, AVERBAÇÃO, CANCELAMENTO, REGISTRO, RATIFICAÇÃO E GUIAS DE REPASSE NECESSÁRIAS:

VALOR DA CAUSA (R$) CUSTAS A

PAGAR (R$)

Acima de 39.161,13...............................................................Cobrar 1% do valor da causa

a)à Associação dos Magistrados do Amazonas..................................2% ad valorem
b)à Associação Amazonense do Ministério Público...........................2% ad valorem
c)ao Fundo Especial de Defensoria Pública - FUNDEP.....................2% ad valorem
d)ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ.......5% ad valorem
e)a Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas - CAAM......2% ad valorem

2 - nos demais processos:

a)à Associação dos Magistrados do Amazonas .................................2% ad valorem
b)à Associação Amazonense do Ministério Público...........................2% ad valorem
c)ao Fundo Especial de Defensoria Pública - FUNDEP.....................2% ad valorem
d)ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ.......5% ad valorem
e)a Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas - CAAM......2% ad valorem

TABELA XVII DOS JUIZES DE PAZ

a)em Cartório......................................................................................10,00
b)em domicílio.....................................................................................20,00 em domicílio, após às 18:00h................................................................40,00

Observação: Os Juízes de Paz terão direito à condução para realização do ato ou ao reembolso das despesas efetuadas.

TABELA X DOS DISTRIBUIDORES, CONTADORES E PARTIDORES

IICONTAS DE CUSTAS - COMPREENDENDO O CÔMPUTO DE TODAS AS DESPESAS DO ART. 6º - INCLUÍDAS AS GUIAS DE REPASSES E O RECOLHIMENTO AS ENTIDADES DE CLASSE, EM AÇÕES:

5 . Habilitação para casamento, inclusive a certidão de habilitação,

preparo de papéis e desentranhamento de documentos...................................15,00 6. Procedimentos diversos da habilitação para casamentos e não previstos no item 7.........................................................................................10,00 7. Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis, aquisição ou opção de nacionalidade brasileira e transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, ocorridos no estrangeiro, inclusive o fornecimento de um certidão......................................13,00 8. Registro de sentença definitiva de separação judicial ou divórcio, emancipação, interdição ou ausência................................................10,00 9. Informação sobre a existência ou não de assentos ou registros em livros de Cartório, desde que não haja fornecimento de certidão............................................................................................................5,00

Observações: 1ª) Não será cobrado emolumento algum pelo Registro Civil de pessoas pobres, à vista do respectivo atestado de pobreza. 2ª) Os Oficiais do Registro Civil observarão, também, outras isenções determinadas em Lei. 3ª) Nenhum emolumento será devido pela anotação do casamento e do óbito.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.