Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2427, de 12 de dezembro de 1996
Lei nº 2427/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública a Comissão de Desenvolvimento de Esporte e Lazer do Bairro Jorge Teixeira - CODEL.
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para o que disciplina a lei, a Comissão de Desenvolvimento de Esporte e Lazer do Bairro Jorge Teixeira - CODEL, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos ternos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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