Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2424, de 10 de dezembro de 1996
Lei nº 2424/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 2.325, de 08 de maio de 1995, que dispõe sobre a criação da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, e dá outras providências.
" Art. 2º - O objeto social da Companhia será a exploração, com exclusividade, dos serviços locais de gás, entendendo-se como serviços locais a distribuição e comercialização de gás natural e de outras origens, bem como as atividades de transporte fluvial ou canalizado e outras atividades correlatas e afins, necessários para distribuição do gás para todo o segmento consumidor, seja como combustível, matéria-prima, petroquímica, fertilizante ou como oxi-redutor siderúrgico, seja para geração de energia termoéletrica ou outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos.
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