Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2420, de 1 de novembro de 1996
Lei nº 2420/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação, no calendário oficial do Estado do Amazonas, do "Dia Estadual do Combate ao Uso de Tóxico", no dia 26 de junho.
Art. 1.
- Fica criado, a partir desta data, no calendário estadual, o Dia do Combate ao uso de Tóxico, no dia 26 de junho.
Art. 2.
- Fica incumbida a Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania - SEJUSC, de organizar programação para este dia.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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