Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2417, de 30 de setembro de 1996

Lei nº 2417/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AMPLIA o limite para abertura de créditos adicionais suplementares.

Art. 1.
- Fica ampliado para 60% (sessenta por cento) o limite para abertura de créditos adicionais suplementares, especificado no artigo 4º I, da Lei Estadual nº 2376, de 29 de dezembro de 1995, com amparo no que preceitua a Constituição Federal, através do seu artigo 165, parágrafo 8º, e no artigo 7º, I da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.