Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2417, de 30 de setembro de 1996
Lei nº 2417/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AMPLIA o limite para abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 1.
- Fica ampliado para 60% (sessenta por cento) o limite para abertura de créditos adicionais suplementares, especificado no artigo 4º I, da Lei Estadual nº 2376, de 29 de dezembro de 1995, com amparo no que preceitua a Constituição Federal, através do seu artigo 165, parágrafo 8º, e no artigo 7º, I da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br