Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2415, de 16 de agosto de 1996
Lei nº 2415/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública a Fundação Hemir Harishat.
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para o que disciplina a lei, a Fundação Hemir Harishat, com núcleo em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretária de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere aquele diploma legal, em seu artigo 1º., alterado pela Lei nº 15, de 1º. de agosto de 1996.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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