Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2406, de 28 de junho de 1996
Lei nº 2406/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o art. 10, da Lei nº 2.395, de 22 de maio de 1996.
Art. 1.
- O art. 10, da Lei nº 2.395, de 22 de maio de 1996, que dispõe sobre a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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