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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2405, de 28 de junho de 1996

Lei nº 2405/1996

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com instituições financeiras estrangeiras e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos externos junto a instituições financeiras estrangeiras, com aval da União, até o valor de R$ 140.000.000,00(cento e quarenta milhões de reais), destinados à construção de habitação para população de baixa renda e implantação da respectiva infra-estrutura urbana, bem como ao saneamento básico e recuperação de áreas degradadas às margens de igarapés na cidade de Manaus.
Art. 2.
- Como garantia do principal e acessórios dos empréstimos contraídos na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado do Fundo de Participação do Estado - FPE, nos termos da legislação em vigor
Parágrafo único- Poderão também ser vinculados aos empréstimos de que trata o artigo anterior, outras garantias admitidas em direito.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes dos empréstimos contratados com a autorização desta Lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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