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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2403, de 28 de junho de 1996

Lei nº 2403/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA Elementos, Subelementos e Itens de Despesa, no Programa de Trabalho da Casa Militar do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica criado, no Programa de Trabalho da Casa Militar do Gabinete do Governador, os seguintes Elementos, Subelementos e Itens de Despesas: 3.1.1.1. - 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 673.000,00 3.1.1.1. - 02 - Diárias R$ 16.000,00 3.2.5.3. - - Salário-Família R$ 1.920,00
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de recursos do Orçamento do Poder Executivo para o presente exercício, mediante a abertura de crédito adicional especial, que fica por meio desta autorizado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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