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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2402, de 28 de junho de 1996

Lei nº 2402/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo à ABRIR Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00, no Programa de Trabalho da Superintendência Estadual da Saúde.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), para atender à seguinte programação: 17100 - Superintendência Estadual da Saúde 17103 - Coordenadoria das Regionais do Interior 1375428.3042 - Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento de Unidades de Saúde do Interior 4323 - Transferências a Municípios -21- R$ 100.000,00
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado, e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -21- Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, mediante anulação na seguinte programação: 17100 - Superintendência Estadual da Saúde 17103 - Coordenadoria das Regionais do Interior 1375428.3042 - Construção , Ampliação, Reforma e Reequipamento de Unidades de Saúde do Interior 3132 - Outros

Serviços e Encargos -21- R$ 100.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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