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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2401, de 27 de junho de 1996

Lei nº 2401/1996

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 502.000,00, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Infraestrutura.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 502.000,00 (QUINHENTOS E DOIS MIL REAIS), para atender à seguinte programação: 19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura 19101 - Gabinete do Secretário 1581487.3161 - Contribuições para Obras Sociais 3233 - Contribuições Correntes -00- R$ 2.000,00 4332 - Contribuições para Despesas de

Capital -00- R$ 500.000,00

Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior , fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, á conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação: 19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura 19101 - Gabinete do Secretário 1691575.3077 - Melhoramento e Pavimentação do Sistema Viário Urbano 4110 - Obras e Instalações -00- R$ 502.000,00
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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