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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2399, de 19 de junho de 1996

Lei nº 2399/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 536.000,00, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 536.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS), para atender a seguinte programação: 19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura 19101 - Gabinete do Secretário 0416097.3155 - Participação do Estado no Aumento de Capital do FRIGOMASA 4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas -00- R$ 536.000,00
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação: 19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura 19101 - Gabinete do Secretário 0416097.3094 - Construção e Ampliação de Matadouros no Estado do Amazonas 4110 - Obras e Instalações -00- R$ 536.000,00
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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