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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2397, de 29 de maio de 1996

Lei nº 2397/1996

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida com a Caixa Econômica Federal relativo à dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. (Reproduzida no D.Of. nº 28.450 de 31.05.96).

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida com a Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2.
- O Poder Executivo, para garantia do Acordo, fica autorizado a vincular recursos da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3.
- O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento de que trata esta Lei, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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