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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2393, de 22 de maio de 1996

Lei nº 2393/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00, CRIAR Projeto Atividade, Elementos, Subelementos e Itens de Despesas e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais), para atender a seguinte programação: 11100 - Gabinete do Governador 11101 - Casa Civil 0403021.4042 - Atividades a Cargo de Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais -00- R$ 800.000,00 3211.02 - Outras Despesas

Correntes -00- R$ 400.000,00 4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 50.000,00 0403021.3154 - Projetos a Cargo do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas 3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 150.000,00 4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 100.000,00

Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação:

19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura 19101 - Gabinete do Secretário 0307021.4201 - Funcionamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -00- R$ 1.400.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- R$ 100.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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