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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2391, de 8 de maio de 1996

Lei nº 2391/1996

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para atender a seguinte programação:. 13100 - Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos 13102 - Departamento de Administração 0307021.4085 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 3111.02 - Diárias -00- R$ 15.000,00
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, á conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação:. 13100 - Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos 13101 - Gabinete do Secretário 0307021.3407 - Implantação do Plano de Cargos e Salários 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 15.000,00
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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