Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2388, de 2 de maio de 1996
Lei nº 2388/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário EDMAR COSTA e dá outras providências.
Art. 1.
- Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário EDMAR COSTA.
Art. 2.
- A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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