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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2387, de 30 de abril de 1996

Lei nº 2387/1996

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 2.387 DE 30/4/1996

CONSIDERA de Utilidade Pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MAUÉS e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS:

DECRETA:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade Pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MAUÉS, com sede e fôro na cidade de Maués, Municípios do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei n. 86, de 04 de Dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma legal no seu artigo 1.º, alterado pela Lei n. 15, de 1.º de agosto de 1966.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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