Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2385, de 11 de abril de 1996
Lei nº 2385/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica, e dá outras providências.
NORTE: com terras da SHAM (atual SUHAB), por uma linha de 470,00 m; SUL: com terras da SHAM (atual SUHAB), por uma linha de 262,00 m; LESTE: com terras da SHAM (atual SUHAB), por uma linha de 366,00 m; OESTE: com terras da SHAM (atual SUHAB), por duas linha de 80,00 m;
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br