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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2382, de 15 de março de 1996

Lei nº 2382/1996

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA disposições das Leis nºs 1.503, de 30.12.81, 1.702, de 02.10.85 e 2.289 de 04.07.94, e dá outras providências.

Art. 1.
- Os cargos de provimento efetivo de Secretário Geral e Secretário, constantes do item V, do anexo I, da Lei nº 2.289, de 04.07.94, que se encontrarem vagos e os que vagarem, a partir de vigência da presente Lei, ficarão automaticamente transformados em Cargos em comissão, PJ-SG e PJ-SEC, respectivamente, cujo exercício será privativo de Bacharéis em Direito, mediante designação de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Ficam revogados os artigos 203, Parágrafos Único e o artigo 206 da Lei nº 1.503, de 30.12.81, assim como a Lei nº 1.702, de 02.10.85.
Art. 3.
- Passam a integrar o Gabinete da Vice-Presidência os cargos de Chefe de Gabinete e Consultor Jurídico, com a denominação PJ-DAS.
Art. 4.
- O Serviço Social deste Tribunal de Justiça será dirigido por um Coordenador de Serviço Social, com a denominação PJ-DAS, mantida a Seção já existente.
Art. 5.
- O art. 35, da Lei nº 2.289, de 04.07.94, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação do Servidor, presidida pelo Coordenador de Recursos Humanos, integrada por funcionários pertencentes a cada Órgão do Poder Judiciário, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça".
Art. 6.
- Aos funcionários e serventuários de Justiça poderão ser concedidas as vantagens previstas no art. 90 e seguintes da Lei nº 1.762, de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), ficando revogado o artigo 15, itens I, II, III, IV, V, e VI, da Lei nº 2.289, de 04.07.94.
Art. 7.
- Fica mantida a denominação de todos os cargos de provimento efetivo, especificados no Anexo VIII, da Lei nº 2.289, de 04.07.94, quantificados no Anexo I, da presente Lei.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações própria do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 1995.

Deputado RAYMUNDO NONATO LOPES Presidente, em exº

ANEXO I

CARGO CARGOS E X I S T E N TE S VAGAS CRIADAS TOTAL A - SERVIDORES - TJ CGJ JU JEPC JD SUBTOTAL TJ CGJ JU JEPC JD SUBTOTAL 01. Auxiliar de Serviços Gerais 40 09 20 02 - 71 - - - - - - 71 02. Inspetor de Segurança 03 02 - - - 05 04 - - 01 - 05 10 03. Auxiliar Judiciário 02 02 02 02 - 08 06 03 03 - - 12 20 04. Agente Judiciário 10 06 04 02 - 22 - - - - - - 22 05. Operador de Equipamentos 08 04 04 02 - 18 - - - - - - 18 06. Auxiliar de Manutenção 03 01 02 01 - 07 07 01 01 01 - 10 17 07. Auxiliar de Proteção - - 20 - - 20 - - - - - - 20 08. Agente de Proteção - - 03 - - 03 - - - - - - 03 09. Motorista Judiciário 31 03 11 02 - 47 - - - - 02 02 49 10. Auxiliar de Enfermagem 02 - - - - 02 - - - - - - 02 11. Digitador 03 08 02 02 - 15 10 02 03 - - 15 30 12. Assistente Judiciário 14 11 16 02 - 43 14 12 02 02 - 30 73 13. Taquigrafo Judiciário 03 - - - - 03 - - - - - - 03 14. Oficial de Justiça 03 - - 02 - 05 - - - - - - 05 15. Técnico Judiciário Auxiliar 20 11 17 02 - 50 12 09 06 02 - 29 79 16. Recepcionista 04 - - - - 04 04 02 04 02 02 14 18 17. Fotógrafo 01 - - - - 01 - - - - - - 01 18. Programador 02 01 01 01 - 05 - - - - - - 05 19. Técnico Judiciário 40 11 38 05 - 94 06 - - - - 06 100

TOTAL 189 69 140 25 - 423 63 29 19 08 04 123 546

CARGO CARGOS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL B - SERVENTUÁRIOS - TJ CGJ JU JEPC JD SUBTOTAL TJ CGJ JU JEPC JD SUBTOTAL 01. Porteiro de Auditório e Leiloeiro - - - - 01 01 - - - - - - 01 02. Depositário Público - - - - 01 01 - - - - - - 01 03. Avaliador e Partidor de Foro - - - - 02 02 - - - - - - 02 04. Distribuidor e Contador de Foro - - - - 02 02 - - - - - - 02 05. Oficial de Justiça - - - 197 197 - - - - 20 20 217 06. Escrevente Juramentado - - - - 68 68 - - - - 32 32 100 07. Escrivão - - - - 82 82 - - - - - - 82

TOTAL - - - - 353 353 - - - - 52 52 405

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