Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2382, de 15 de março de 1996
Lei nº 2382/1996
PODER LEGISLATIVO
ALTERA disposições das Leis nºs 1.503, de 30.12.81, 1.702, de 02.10.85 e 2.289 de 04.07.94, e dá outras providências.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 1995.
Deputado RAYMUNDO NONATO LOPES Presidente, em exº
ANEXO I
CARGO CARGOS E X I S T E N TE S VAGAS CRIADAS TOTAL A - SERVIDORES - TJ CGJ JU JEPC JD SUBTOTAL TJ CGJ JU JEPC JD SUBTOTAL 01. Auxiliar de Serviços Gerais 40 09 20 02 - 71 - - - - - - 71 02. Inspetor de Segurança 03 02 - - - 05 04 - - 01 - 05 10 03. Auxiliar Judiciário 02 02 02 02 - 08 06 03 03 - - 12 20 04. Agente Judiciário 10 06 04 02 - 22 - - - - - - 22 05. Operador de Equipamentos 08 04 04 02 - 18 - - - - - - 18 06. Auxiliar de Manutenção 03 01 02 01 - 07 07 01 01 01 - 10 17 07. Auxiliar de Proteção - - 20 - - 20 - - - - - - 20 08. Agente de Proteção - - 03 - - 03 - - - - - - 03 09. Motorista Judiciário 31 03 11 02 - 47 - - - - 02 02 49 10. Auxiliar de Enfermagem 02 - - - - 02 - - - - - - 02 11. Digitador 03 08 02 02 - 15 10 02 03 - - 15 30 12. Assistente Judiciário 14 11 16 02 - 43 14 12 02 02 - 30 73 13. Taquigrafo Judiciário 03 - - - - 03 - - - - - - 03 14. Oficial de Justiça 03 - - 02 - 05 - - - - - - 05 15. Técnico Judiciário Auxiliar 20 11 17 02 - 50 12 09 06 02 - 29 79 16. Recepcionista 04 - - - - 04 04 02 04 02 02 14 18 17. Fotógrafo 01 - - - - 01 - - - - - - 01 18. Programador 02 01 01 01 - 05 - - - - - - 05 19. Técnico Judiciário 40 11 38 05 - 94 06 - - - - 06 100
TOTAL 189 69 140 25 - 423 63 29 19 08 04 123 546
CARGO CARGOS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL B - SERVENTUÁRIOS - TJ CGJ JU JEPC JD SUBTOTAL TJ CGJ JU JEPC JD SUBTOTAL 01. Porteiro de Auditório e Leiloeiro - - - - 01 01 - - - - - - 01 02. Depositário Público - - - - 01 01 - - - - - - 01 03. Avaliador e Partidor de Foro - - - - 02 02 - - - - - - 02 04. Distribuidor e Contador de Foro - - - - 02 02 - - - - - - 02 05. Oficial de Justiça - - - 197 197 - - - - 20 20 217 06. Escrevente Juramentado - - - - 68 68 - - - - 32 32 100 07. Escrivão - - - - 82 82 - - - - - - 82
TOTAL - - - - 353 353 - - - - 52 52 405