Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2379, de 10 de janeiro de 1996
Lei nº 2379/1996
PODER LEGISLATIVO
APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
paternidade ou especial;
obedecidos alternadamente os critérios de antigüidade e de merecimento, cumprido o interstício mínimo de dois anos na classe.
"II - O Secretário de Justiça, Segurança e Cidadania e o Delegado-Geral de Polícia Civil, nos casos previstos nos incisos I a III do artigo 43, em relação a todos os servidores, inclusive pena de suspensão por noventa dias;"
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1995.
Deputado RAYMUNDO NONATO LOPES Presidente, em exercício
ANEXO I Denominação Classe Código/Nível Quantidade
Grupo Ocupacional: Cartório - Pol. 100 I Pol.101.20 13 II Pol.102.19 19 DELEGADO DE POLÍCIA III Pol.103.18 23 IV Pol.104.17 25 V Pol.105.16 28 I Pol.111.10 10 II Pol.112.09 17 ESCRIVÃO DE POLÍCIA III Pol.113.08 23 IV Pol.114.07 27 V Pol.115.06 30 Grupo Ocupacional:PERÍCIA E INVESTIGAÇÃO - Pol. 200 I Pol.201.15 03 II Pol.202.14 05 PERITO CRIMINAL III Pol.203.13 07 IV Pol.204.12 09 V Pol.205.11 12 I Pol.211.15 05 II Pol.212.14 06 PERITO LEGISTA III Pol.213.13 07 IV Pol.214.12 0 V Pol.215.11 09 I Pol.221.10 100 II Pol.222.09 150 INVESTIGADOR DE POLÍCIA III Pol.223.08 190 IV Pol.224.07 220 V Pol.225.06 250 Grupo Ocupacional: Apoio Operacional - Pol. 300 I Pol.301.05 04 II Pol.302.04 06 PAPILOSCOPISTA III Pol.303.03 09 IV Pol.304.02 11 V Pol.305.01 13
0ANEXO II
NÍVEL VENCIMENTO (R$)
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 125,00 130,00 135,00 140,00 145,00 150,00 155,00 160,00 165,00 170,00 200,00 220,00 240,00 260,00 280,00 300,00 315,00 330,00 360,00 390,00
ANEXO III - EQUIVALÊNCIA DE FUNÇÕES
NOVO QUADRO CARGO ATUAL Denominação/Classe Quant. Denominação Quant. Delegado de Polícia I Delegado de Polícia II Delegado de Polícia III Delegado de Polícia IV Delegado de Polícia V Escrivão de Polícia I Escrivão de Polícia II Escrivão de Polícia III Escrivão de Polícia IV Escrivão de Polícia V Perito Criminal I Perito Criminal II Perito Criminal III Perito Criminal IV Perito Criminal V Perito Legista I Perito Legista II Perito Legista III Perito Legista IV Perito Legista V Investigador de Polícia I Investigador de Polícia II Investigador de Polícia III Investigador de Polícia IV Investigador de Polícia V Papiloscopista I Papiloscopista II Papiloscopista III Papiloscopista IV Papiloscopista V 13 19 23 25 28 10 17 23 27 30 03 05 07 09 12 05 06 07 08 09 100 150 190 220 250 04 06 09 11 13 Vagos Delegado de Polícia 1ª Classe Delegado de Polícia 2ª Classe Delegado de Polícia 2ª Classe Delegado de Polícia 3ª Classe Delegado de Polícia 3ª Classe Vagos Escrivão de Polícia 1ª Classe Escrivão de Polícia 1ª Classe Escrivão de Polícia 2ª Classe Escrivão de Polícia 2ª Classe Escrivão de Polícia 3ª Classe Escrivão de Polícia 3ª Classe Vagos Vagos Vagos Perito Criminal 2ª Classe Perito Criminal 3ª Classe Vagos Perito Legista 1ª Classe Perito Legista 2ª Classe Perito Legista 2ª Classe Perito Legista 3ª Classe Vagos Investigador de Polícia 1ª Classe Investigador de Polícia 2ª Classe Perito de Trânsito Vagos Investigador de Polícia 2ª Classe Investigador de Polícia 2ª Classe Investigador de Polícia 3ª Classe Vagos Vagos Investigador de Polícia 1ª Classe Investigador de polícia 2ª Classe Investigador de Polícia 2ª Classe Investigador de Polícia 3ª Classe Vagos 13 14 05 23 25 28 10 17 05 18 11 16 30 03 05 07 09 12 05 06 07 08 09 100 73 59 09 09 190 220 103 147 04 06 09 11 02 11 POLÍCIA CIVIL AGRUPAMENTO EM NÍVEIS
NÍVEL CARGOS PREENCHIDOS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 02 11 09 06 - 133 247 213 158 - 21 17 07 06 - 28 25 23 19 -
ANEXO IV
NÍVEL GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL - G.E.P., em QUOTAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1.018,75 1.061,50 1.104,25 1.147,00 1.169,75 1.155,50 1.225,25 1.268,00 1.310,75 1.353,50 2.010,00 2.381,00 2.752,00 3.123,00 3.294,00 3.365,00 3.843,25 4.321,50 4.778,00 5.234,50
fórmula para obtenção do valor do índice de atualização do valor da quota à partir do mês de fevereiro de 1996 Ia = Rtn - 2/Rtn -3 onde, Ia = índice de atualização do valor da quota; RTn - 2 = receita tributária (impostos e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento; RTn - 3 = receita tributária (impostos e taxas) do terceiro mês anterior ao do pagamento corrigida monetariamente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2. ANEXO V - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA INSPETORIA DE ASSUNTOS INTERNOS
TABELA 1 - VENCIMENTO BÁSICO COM VALORES EXPRESSOS EM REAL
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO ( R$ 1,00 ) 10 15 20 Inspetor Assistente de Inspeção Auxiliar de Inspeção 317,43 197,60 173,19
TABELA 2 - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - G.P, em quantidade de QUOTAS
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - G.P., EM QUOTAS 10 15 20 Inspetor Assistente de Inspeção Auxiliar de Inspeção 5.182,57 2.802,00 2.326,81