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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2373, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 2373/1995

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder executivo a transferir os saldos dos créditos orçamentários, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas e acrescenta a expressão "e municipais" à titulação da atividade nº 4.0l0, constante dos anexos da Lei nº 2.320, de 26.l2.994.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, através de crédito adicional suplementar , a transferir os saldos de créditos orçamentários , no montante de R$ 2.733.0l4,90, oriundos da correção monetária de 4l%, procedida na Programação Orçamentária do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas , da Unidade Orçamentária 03l00, para o Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
- É acrescentada a expressão "e municipais" à titulação da Atividade 0l02002.40l0.000 - Fiscalização Externa da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais , do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 02100 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas , constante do Orçamento Fiscal para o exercício de l995.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 21 de março de l995.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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