Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2370, de 26 de dezembro de 1995
Lei nº 2370/1995
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a alíquota do ICMS incidente sobre mercadoria importada do exterior e dá outras providências.
01100 - Assembléia Legislativa 0138181.3132 - Apoio a Implantação do programa 3º. Ciclo
3.2.1.02 - Contribuições Correntes - Outras
Despesas correntes...................... -00- R$ 1.000.000,00
14100 - Secretaria de Estado da Fazenda 14102 - Encargos Gerais do Estado
1107035.4004 - Constituição do Capital da CIAMA 4260 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras -00- R$ 1.000.000,00
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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