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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2370, de 26 de dezembro de 1995

Lei nº 2370/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a alíquota do ICMS incidente sobre mercadoria importada do exterior e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no montante de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais), no Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa, observada a seguinte programação:

01100 - Assembléia Legislativa 0138181.3132 - Apoio a Implantação do programa 3º. Ciclo

3.2.1.02 - Contribuições Correntes - Outras

Despesas correntes...................... -00- R$ 1.000.000,00

Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com importância de igual valor, à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação da dotação abaixo discriminada, vinculada à seguinte programação:

14100 - Secretaria de Estado da Fazenda 14102 - Encargos Gerais do Estado

1107035.4004 - Constituição do Capital da CIAMA 4260 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras -00- R$ 1.000.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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