Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 237, de 31 de março de 2015
Lei nº 237/2015
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de todos os empreendimentos de interesse turístico no âmbito do Estado do Amazonas a manterem adaptações e de acessibilidade às pessoas com deficiência física - PDF, e a pessoa idosa e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
deficiência, idosos e demais.