Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2366, de 11 de dezembro de 1995
Lei nº 2366/1995
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Conjunto Nova República e dá outras providências.
Art. 1.
- É considerado de utilidade publica, para o que disciplina a lei, o Conselho Comunitário Nova República , com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu
artigo 1º, alterado pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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