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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2361, de 1 de dezembro de 1995

Lei nº 2361/1995

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA no calendário oficial do Estado do Amazonas , a "Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas".

Art. 1.
- Fica instituída no calendário oficial do Estado do Amazonas, a "Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
- Durante essa semana, serão promovidas palestras, seminários e outras atividades de conscientização com a participação imprescindível da Associação dos Alcoólicos Anônimos e demais entidades ligadas ao combate à droga.
Art. 3.
- As Secretarias Estaduais de Saúde e Segurança Pública caberão a coordenação das ações relativas a presente proposição, utilizando, para isso, todos os meios e recursos indicados na legislação federal. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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