Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2360, de 29 de novembro de 1995
Lei nº 2360/1995
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública a Associação Obras Sociais de Fátima O.S.F.A.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Obras Sociais de Fátima, com sede e foro na cidade de Manaus - Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado, Segurança Pública e Cidadania, o exame da regularidade documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br